Pausas no trabalho
- Sergio Corazza
- 18 de jun. de 2025
- 3 min de leitura
O que são pausasÂ
Pausas são interrupções do trabalho, das atividades desenvolvidas. Ou seja, se o trabalhador sai de uma atividade para fazer outra, não quer dizer que ele está em pausa. Neste caso é um rodÃzio de atividades. Pausa é quando ele realmente está inativo, sem realizar ações musculares / técnicas. As pausas também podem ser chamadas de tempo de recuperação de fadiga, uma nomenclatura usada por Couto.
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Por que as pausas são importantes?Â
Elas estão na NR 17, na CLT, na NR 15 e não é à toa. As pausas são importantes para dar ao trabalhador a oportunidade de alternar de postura, caminhar caso fique sentado o dia todo, descansar em caso de atividades muito dinâmicas e repetitivas. Ao pausar é possÃvel voltar ao normal na frequência cardÃaca, permitir a irrigação dos músculos utilizados na atividade, levando nutrição para os tecidos que estão sendo solicitados e aliviar a sobrecarga fÃsica ou mental.
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Classificações das pausasÂ
Para recomendar pausas corretamente, o profissional de ergonomia precisa conhecer todos os tipos existentes, suas classificações e caracterÃsticas.
1- Classificação temporal das pausas
Micropausas – São as pausas curtas, de alguns segundos ou poucos minutos. Não existe um número definido oficialmente, mas geralmente consideramos micropausas as que levam menos de cinco minutos.
É mais comum encontrá-las entre ciclos de trabalho, como numa linha de produção onde o trabalhador realiza movimentos repetitivos. O colaborador não precisa exatamente se ausentar da atividade para realizar uma micropausa. Vamos imaginar o exemplo de uma esteira de peças: basta que as peças andem mais devagar pela esteira e o trabalhador consiga parar por alguns segundos que ele poderá realizar uma micropausa.
Macropausas – São intervalos maiores, com pelo menos 6 minutos de duração. Ela acontece durante a interrupção das atividades. Pode ser no ambiente laboral ou em local externo, de repouso, relaxamento. São as pausas de recuperação propriamente ditas, onde não ocorre nenhuma atividade laboral.
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2 – Tomada de decisõesÂ

Pausa prescrita – É pré-determinada. Ocorre em um horário definido, já pré-determinado e estabelecido pela empresa. Geralmente acontece em linhas de produção e situações de trabalho intenso e elevado.
Pausas espontâneas – Intervalos onde o trabalhador vai interromper o trabalho na hora em que sentir necessidade, de acordo com sua sensação de fadiga. Nesse caso o trabalhador adota a pausa de acordo com a sua realidade e necessidade psico-fisiológica.
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3 – CaracterÃsticas das Pausas
Pausas Passivas – Quando o trabalhador realiza o total descanso das atividades, das ações técnicas, dos movimentos, da carga mental.
Pausas Ativas – Atividades extralaborais implementadas durante a pausa, como dinâmicas, ginástica laboral, Yoga, pilates, RPG. Elas interrompem as atividades laborais, mas de forma ativa conseguem relaxar o corpo e a mente.
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4 – Pausas ObrigatóriasÂ
Antes de implementar, é importante conhecer todas as pausas obrigatórias, para não recomendar algo de forma errada e que não cumpra com a legislação vigente.
Nas atividades de sobrecarga muscular, estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, a partir da AET, deve ser incluÃdas pausas para descanso. A norma não cita tempo, mas é comum que recomende-se pausa de 10 minutos.
Nas atividades de entrada de dados, como digitação, de acordo com a NR 17, é preciso uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Já pela CLT, artigo 72, a pausa de 10 minutos deve ser adotada a cada 90 minutos trabalhados. A empresa deve cumprir um ou outro, de acordo com o que funcionar melhor para sua realidade.
Para os trabalhadores de teleatendimento, como consta no anexo 2 da NR 17, a pausa deve ocorrer fora do posto de trabalho e deve ser de dois perÃodos de 10 minutos contÃnuos, considerando a carga horária padrão de seis horas de trabalho e 20 minutos de intervalo para almoço / refeição. Vale lembrar que ela deve ser adotada após os primeiros 60 minutos e antes dos últimos 60 minutos de trabalho, para ser o mais otimizada e benéfica possÃvel, e precisa ser documentada, com registro impresso ou eletrônico.
Ainda sobre as pausas obrigatórias, temos a NR 36 e o artigo 253 da CLT, que nos falam sobre empresas frigorÃficas. Trabalhadores que realizam atividades em locais refrigerados e movimentam cargas, devem pausar 20 minutos após 1h40 de trabalho. Se a jornada for de até 8 horas e 48 minutos, o tempo de pausa total tem que ser de 60 minutos, sendo preciso fazer a subdivisão das pausas dentro da jornada completa. O tempo mÃnimo deve ser de 10 minutos e o máximo de 20 minutos. Aqui é muito importante que o profissional de ergonomia faça essa gestão de acordo com a realidade da empresa e dos trabalhadores.
A CLT nos fala também sobre a obrigatoriedade das pausas no trabalho em minas de subsolo. Neste caso, a cada três horas consecutivas de trabalho é preciso uma pausa de 15 minutos.
