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SERVIÇOS

PRG - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 

A partir de agosto de 2021 entrou em vigor o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que substituiu o antigo PPRA da NR-09.

 

O PPRA foi instituído pelo subitem 9.1.3 da NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego, e visava atentar as organizações na promoção de um conjunto de ações para assegurar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 

 

Em março de 2020, foram publicadas alterações significativas nos textos da NR-1 e da NR-9, que dizem respeito principalmente a implementação de PGR nas empresas, bem como do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

O Programa de Gerenciamento de Riscos está contemplado na NR-1, que trata sobre disposições gerais da Segurança e Saúde do Trabalho, e que está articulada com todas as Normas Regulamentadoras existentes, principalmente a NR-7 (PCMSO), a NR-9 (PPRA) e a NR-17 (ergonomia).

O PGR traz uma sistemática com a elaboração do inventário de risco – por meio de identificação de perigos e avaliação de riscos –, e do plano de ação (controle de riscos).

O GRO faz a gestão sobre quais são os possíveis riscos ocupacionais presentes nas organizações, inclusive os ergonômicos e demais acidentes de trabalho, o PGR busca estabelecer as melhores mudanças por meio de um plano de ação para diminuir esses perigos.

Quem é obrigado a fazer o PGR?

O nova texto da NR-1 determina que é obrigatória a aplicação do PGR para todas as organizações, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Entretanto, na Portaria SEPRT 6.730/2020, existe uma ressalva a respeito dos microempreendedores individuais (MEI), das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), que receberão tratamento diferenciado a respeito das normas do PGR. Quem é microempreendedor individual não precisa elaborar o programa.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, por sua vez, possuem regras diferentes — as que estão nos graus de risco 1 e 2 da NR-4 e que não expõem os colaboradores a riscos físicos, químicos ou biológicos também são dispensadas do PGR.

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